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No contexto do currículo em movimento, a educação profissional a distância deve priorizar exclusivamente a avaliação somativa final, pois a aprendizagem autônoma do estudante garante que o acompanhamento formativo contínuo seja dispensável.
A integração entre a educação básica e a educação profissional, prevista no currículo em movimento, permite que competências gerais, como comunicação, pensamento crítico e resolução de problemas, sejam trabalhadas concomitantemente com competências técnicas específicas, promovendo aprendizagem integrada.
A implementação do currículo em movimento é incompatível com cursos de educação profissional e tecnológica a distância, uma vez que itinerários flexíveis e integração curricular demandam presença física obrigatória do estudante em laboratórios e oficinas.
O currículo em movimento propõe a flexibilização dos itinerários formativos, permitindo que o estudante escolha trajetórias personalizadas, o que se aplica tanto à educação profissional quanto ao ensino regular da educação básica.
O currículo em movimento recomenda que a educação profissional a distância tenha cargas horárias rígidas e inflexíveis, obrigando o estudante a seguir um ritmo uniforme, independentemente de sua trajetória formativa ou necessidades pessoais.
A Resolução admite que os cursos da educação profissional e tecnológica utilizem metodologias híbridas e recursos digitais, porém de forma subsidiária e não como componentes essenciais da prática pedagógica.
O documento determina que os currículos da educação profissional e tecnológica devem ser uniformes em todo o país, sem espaço para contextualizações regionais, socioeconômicas ou culturais, pois a padronização nacional é considerada prioritária acerca da diversidade de demandas locais.
A Resolução nº 01/2021 estabelece que a educação profissional e tecnológica deve restringir-se a cursos voltados para demandas imediatas do mercado de trabalho, vedando a articulação com projetos de inovação científica, tecnológica e de extensão, uma vez que tais práticas se enquadram exclusivamente no âmbito da educação superior.
O documento determina que os cursos de educação profissional e tecnológica devem contemplar competências socioemocionais, éticas e de cidadania, reconhecendo que a formação profissional não pode restringir-se a aspectos técnicos e instrumentais.
A Resolução nº 01/2021 estabelece que a educação profissional e tecnológica deve ser orientada pelos princípios do trabalho como princípio educativo e da pesquisa como princípio pedagógico, reconhecendo o protagonismo do estudante na construção de sua trajetória formativa.