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Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
Conversão funcional é a recuperação e a adaptação de
edifício, habilitando-o a novas funções.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
A homologação dos regimentos internos dos Conselhos
de Arquitetura e Urbanismo é de competência do
CAU/BR.
Com base na Constituição brasileira, julgue o item.
É inconstitucional o tratamento diferenciado para o
desporto profissional e o não profissional.
Acerca de arquivamento e procedimentos administrativos, julgue o item.
A expedição dos documentos de uma organização é de
responsabilidade do protocolo.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
É competência dos Conselhos de Arquitetura e
Urbanismo editar as normas eleitorais para a eleição de
seus membros.
Em relação ao que dispõe a ABNT, julgue o item.
O principal recurso de orientação da sinalização tátil no
piso é a percepção pelos pés.
Em relação aos agentes públicos, julgue o item.
Funções públicas são plexos unitários de atribuições
criados por lei, correspondentes a encargos de direção,
chefia ou assessoramento, a serem exercidos por
titulares de cargos efetivos da confiança da autoridade
que as preenche.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo é válido quando for expedido em
absoluta conformidade com as exigências do sistema
normativo.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista proprietário ou representante
de qualquer marca ou empresa de material de
construção, componente, equipamento ou patente que
venha a ter aplicação em determinada obra poderá
prestar, em virtude desta qualidade, serviços de
arquitetura e urbanismo a título gratuito, mas não
sub-remunerados.