A Constituição Federal de 1988, prevê no artigo
214, estabelecer o plano nacional de educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o
sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino nos seus
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de
ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas.
Assim, o PNE com vigência 2014 – 2024, determina
para o ensino superior público, dentre outras, as
seguintes metas:
I Elevar a taxa bruta de matrícula no ensino
superior para 50% e a taxa líquida para 33%
da população de 18 a 24 anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% das novas matrículas do
segmento público.
II Elevar a qualidade da educação superior e
ampliar a proporção de mestres e doutores do
corpo docente em efetivo exercício para 75%,
sendo mínimo 35% de doutores.
III Assegurar que todos os professores da
educação básica possuam formação
específica de nível superior obtida em cursos
de licenciatura na área de conhecimento em
que atuam.
IV Valorizar os profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica de forma
a equiparar o seu rendimento médio aos
demais profissionais com escolaridade
equivalente até o 6 ano de vigência deste
PNE.
Das afirmativas acima, estão corretas, apenas: