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457941200648364
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasTemas: TCE Mato Grosso
A eleição para Presidente do TCE-MT pode ser decidida pelo critério da antiguidade, bastando para isso que em um segundo escrutínio, hipótese em que concorrem apenas os dois candidatos mais votados, nenhum deles ainda obtenha maioria absoluta. Essa antiguidade será resolvida, como primeiro critério,
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2

457941200537684
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Contratos Públicos | Cláusulas Especiais e Equilíbrio Financeiro
Uma empresa firmou contrato de prestação de serviços de limpeza com um Município do Estado do Mato Grosso, com duração de 30 meses. No decorrer de sua execução, no entanto, um dissídio coletivo definiu um reajustamento no salário dos funcionários da empresa contratada, representativo da inflação verificada no último ano, não muito diferente das inflações havidas nos 5 anos anteriores. Por entender que o contrato tornou-se inexequível em decorrência do reajuste deliberado, a empresa propôs revisão contratual ao Prefeito municipal. Neste caso, na linha de assentada jurisprudência do STJ e do Tribunal de Contas da União, o aditamento contratual
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3

457941200612202
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Morfologia Verbal | Flexão de Voz Verbal
O preço da virtude

Nossas qualidades naturais são, já por si, virtuosas? Pessoas de temperamento calmo e índole generosa, por exemplo, podem ser vistas como gente indiscutivelmente meritória? Mulheres e homens bem intencionados devem ser julgados apenas com base em suas boas intenções? Tais perguntas nos levam a um complicado centro de discussão: haverá algum valor moral nas ações que se executam com naturalidade, sem o enfrentamento de qualquer obstáculo, ou o que é natural não encerra virtude alguma, já que não encontra qualquer adversidade?

Há quem defenda a tese de que somente há virtude numa ação benigna cujo desempenho implica algum sacrifício do sujeito. A virtude estaria, assim, não na natureza do indivíduo, mas na sua firme disposição para sacrificar-se em benefício de um outro ser ou de um ideal. O sacrifício indicaria o desprendimento moral, o ato desinteressado, a disposição para pagar um preço pela escolha feita: eu me disponho a passar fome para que essa criança se alimente; eu deixo de usufruir um prazer para que o outro possa experimentá-lo.

Nessa questão, valores éticos e valores religiosos podem até mesmo se confundir. A palavra sacrifício tem o sagrado na raiz; mas não é preciso ser religioso para se provar a capacidade de renúncia. Quanto ao preço a pagar, não há dúvida: sempre reconheceremos mais mérito em quem foi capaz de agir passando por cima de seu próprio interesse do que naquele que agiu sem ter que enfrentar qualquer ônus em sua decisão.

(TRANCOSO, Doroteu. Inédito)

Está plenamente correta a transposição de uma voz verbal para outra em:
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4

457941201374234
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Legislação dos Tribunais e Ministérios Públicos de ContasTemas: Regimento Interno TCE Mato Grosso | TCE Mato Grosso
O Regimento Interno do TCE-MT prevê sua estrutura organizacional básica, com atribuição de competências. A competência para exercer o controle dos prazos regimentais e para expedir a carteira de identificação funcional aos servidores é, respectivamente, do
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5

457941200794516
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Processo Administrativo - Leis 9.784/1999 e 14.210/2021 | Aspectos Complementares da Lei 9.784/1999
O diretor de determinada autarquia estadual proferiu decisão que contrariava o interesse legítimo de um particular. No âmbito administrativo, este particular
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6

457941201694723
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Ciclos de Receita e Despesa | Reconhecimento de Receita e Despesa
Tendo em vista a necessidade da boa gestão das receitas e despesas, a LRF destinou capítulo especial à dívida e ao endividamento públicos. Nos termos desse regramento, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da federação equipara-se
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7

457941200219449
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Poderes Administrativos | Poder Normativo, Hierárquico e Disciplinar
Terça, 16 de julho de 2013, 11h53

Controle Disciplinar no serviço público será tema do EAD do TCE-MT nesta quarta-feira (17/07)


A palestrante da 33a aula do Projeto de Ensino a Distância do Tribunal de Contas de Mato Grosso é secretária-adjunta da Corregedoria Geral da Auditoria Geral do Estado, Cristiane Laura de Souza. O "Workshop de Controle Disciplinar: como você pode fazer a diferença no Serviço Público" ocorrerá nesta quarta-feira (17/07), às 14h30, no auditório da Escola Superior de Contas, e será transmitido ao vivo pelo portal do TCE-MT.

Contas, e será transmitido ao vivo pelo portal do TCE-MT. Segundo a palestrante, a punição é decorrente da atividade de controle disciplinar denominada correição e tem a função de repreender infrações praticadas por servidores públicos. Tal forma de controle é onerosa para a Administração Pública e deve ser utilizada depois de exauridas as outras medidas. É nesse sentido que se volta o controle disciplinar no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Assim, "a prevenção é a melhor forma de se atingir os objetivos de entregar à sociedade mato- grossense serviços de qualidade, explica Souza. (...)”


O trecho de notícia acima sugere

(http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/35322/t/Controle+Disciplinar+no+servi%E7o+p%FAblico+ser%E1+tema+do+EAD+do+ TCE-MT+nesta+quarta-feira++17+07+. Último acesso em: 18/10/2013)
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8

457941200196113
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Direito CivilTemas: Parte Geral do Direito Civil | Prescrição e Decadência no Direito
A decadência
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9

457941200962923
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Improbidade Administrativa - Leis 8.429/1992 e 14.230/2021 | Disposições Gerais sobre Improbidade Administrativa | Atos de Improbidade Administrativa e Sanções | Outras Disposições da Lei 8.429/1992
Segundo a Lei no 8.429/1992, sobre improbidade administrativa,
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10

457941201248287
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: MPC-MSDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Reescrita Textual | Análise Textual | Estrutura Textual

Suficiência e excesso



O que preferes: ter muito ou apenas o suficiente? Aquele que tem muito deseja sempre ter mais, o que prova não ser suficiente o que já possui. Aquele que possui o suficiente obteve o que o rico jamais poderá atingir, ou seja, o fim de seus desejos. Jamais é pouco o suficiente, jamais é muito o que não satisfaz. Alexandre, após vencer Dario e os persas, continua pobre. Estou enganado? Ele continua a buscar novas conquistas, a aventurar-se por mares desconhecidos, a enviar ao oceano frotas nunca vistas, pode-se dizer, a romper todas as fronteiras. Aquilo que é suficiente para a natureza não o é para esse homem!


O dinheiro nunca tornou alguém verdadeiramente rico; ao contrário, sempre causou mais cobiça - uma forma de sentir-se pobre. Quem mais tem não é quem mais quer ter? Quem tem o suficiente é rico do que já lhe basta.



(Adaptado de: SÊNECA. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2010.)




É clara e plenamente correta a redação da seguinte frase:

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