De acordo com a Lei n.º 17.187/2012 do estado do Paraná, compete
ao cargo de fiscal de defesa agropecuária da ADAPAR
I implantar, coordenar e manter a Rede Estadual de Informação
de Defesa Agropecuária (REIDA) para integrar as ações de
entidades promotoras da defesa, inspeção e certificação
agropecuárias.
II criar, organizar e coordenar ações juntamente com a REIDA
para apoiar as ações de entidades promotoras da defesa, da
inspeção e da certificação agropecuárias.
III promover a educação conservacionista e sanitária e a
divulgação da legislação e dos serviços de defesa agropecuária.
IV estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos técnicos
de defesa agropecuária, de inspeção sanitária, de
rastreabilidade, de classificação, de credenciamento e
descredenciamento de prestadoras de serviços afins à defesa
agropecuária e de certificação de estabelecimentos,
matérias-primas, insumos agropecuários e produtos e
subprodutos de origem animal e vegetal.
V cadastrar e manter sempre atualizadas as informações de
propriedades privadas, estabelecimentos comerciais de insumos
agropecuários e de empresas prestadoras de serviços afins,
além de obrigá-las a seguir os padrões técnico-normativos.
Estão certos apenas os itens