“[...] sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e
487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art.
203, §1º, CPC). A coisa julgada deixa de ser mero efeito e passa a ser concebida como
qualidade especial da sentença, que, por força de lei, a torna imutável e, as questões nela
decididas indiscutíveis, dentro ou fora do processo. Portanto, o fundamento da coisa julgada
é o de não mais permitir que retornem à discussão questões já soberanamente decididas
pelo Poder Judiciário. É a segurança jurídica. Em relação a coisa julgada, assinale a única
alternativa correta:
I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo
da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro
processo que porventura venha discutir a mesma ação.
II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o
conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida.
III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque
a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade,
garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão
novamente.