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457941200692007
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Nº 4.886/1965 - Regulamentação dos Representantes Comerciais Autônomos
Reginaldo, representante comercial atuante e devidamente registrado perante o respectivo Conselho Regional, tomou conhecimento da instauração de processo ético-disciplinar em razão de falta capitulada como aceitar a representação comercial de produtos concorrentes em relação às empresas para as quais está prestando seus serviços de representante comercial, sem ter autorização para tanto. Em razão disso, segundo o Código de Ética regente da profissão,
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2

457941200660315
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Sentido Literal e Figurado | Análise Textual
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Considerando o contexto em que se inserem, é possível observar o emprego da conotação ou denotação na composição dos enunciados. Indique, a seguir, o trecho do texto em que há a ocorrência de conotação no sentido produzido pela expressão destacada: 
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3

457941201673874
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Nº 4.886/1965 - Regulamentação dos Representantes Comerciais Autônomos
A origem do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) decorre do movimento da categoria pelo devido reconhecimento. Tal profissional é a verdadeira força motriz da economia no país, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes por meio da intermediação dos negócios. A Lei Federal nº 4.886/1965 criou um sistema de fiscalização do exercício da profissão, sobre o qual é correto afirmar que
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4

457941201895845
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Considerando o documento oficial “relatório” e as características pertencentes a cada tipo identificado quanto à apresentação formal, relacione adequadamente as colunas a seguir.

1. Relatório de experiências.

2. Relatório circunstanciado.

( ) Elaborados para avaliar e sistematizar os resultados e as experiências colhidas com a aplicação da lei.

( ) Exigência de elaboração e de publicação referente à execução orçamentária.

A sequência está correta em
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5

457941200579369
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Extinção dos Atos Administrativos | Atos Administrativos
Sobre a extinção de um ato administrativo é correto afirmar que, EXCETO:
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6

457941200649081
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Estrutura Político-Administrativa do Estado | Estrutura da União
Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, analise as afirmativas a seguir.

I. A União poderá autorizar, por meio de lei complementar, que os Estados fiscalizem a produção de material bélico.

II. É competência da União a fiscalização das operações financeiras realizadas no país.

III. As regras sobre sistemas de consórcio e sorteios deverão ser estabelecidas pela União.

IV. Compete à União editar normas gerais sobre direito tributário e econômico.

Está correto o que se afirma em
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7

457941200560125
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito Processual PenalTemas: Citação Penal | Citações e Intimações
À luz da Lei nº 3.689/1941 – Código de Processo Penal, no que se refere aos atos de comunicação processual no âmbito do processo penal, assinale a afirmativa correta.
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8

457941201165450
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Sintática | Sintaxe
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
De acordo com as relações sintáticas estabelecidas nas orações, indique, a seguir, a alternativa em que o termo em destaque possui classificação diferente dos termos evidenciados nas demais alternativas. 
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9

457941200055761
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Litisconsórcio | Intervenção de Terceiros
A atuação em juízo sobre direitos cíveis segue, em regra, o disposto no Código de Processo Civil, que, diante de norma específica, pode ser utilizado de modo supletivo. Sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

I. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

II. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

III. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

IV. Teremos a figura do amicus curiae quando juiz, considerando a especificidade do tema objeto da demanda, por decisão irrecorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural especializada, com representatividade adequada, definindo seus poderes.

Nos termos da Lei nº 13.105/2015, a sequência está correta em
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10

457941200627873
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: CORE-SEDisciplina: Direito PenalTemas: Fraudes em Concursos Públicos | Crimes contra a Fé Pública
Maria Clara, servidora pública da autarquia estadual MME, com intuito de beneficiar sua amiga Fernanda, permitiu que Ana Flávia, terceira não autorizada, tivesse acesso ao conteúdo sigiloso do concurso público de provas e títulos destinado a preencher as vagas existentes na referida autarquia. Considerando o caso hipotético em comento, Maria Clara deverá responder pelo delito de:
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