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457941200916257
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Direito TributárioTemas: Fundamentos e Atributos | Poder Tributário
O Art. 8º do Código Tributário Nacional estatui que o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Tal característica da competência tributária é conhecida doutrinariamente como
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2

457941200722760
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Estrutura Econômica e Financeira | Fundamentos da Atividade Econômica

Dados os itens,


I. Defesa do consumidor.

II. Propriedade privada.

III. Livre concorrência

IV. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, independentemente da localização da sua sede e da sua administração. 


verifica-se que são princípios gerais da atividade econômica dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 


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3

457941200860051
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Direitos Humanos e Sociais
A Constituição Federal de 1988 assegura diversos direitos aos trabalhadores urbanos e rurais. Quanto ao prazo para cobrança dos créditos resultantes das relações de trabalho, assinale a alternativa correta.
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4

457941201471772
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Auditoria GovernamentalTemas: Auditoria no Setor Público | Auditoria de Desempenho
A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, é a auditoria
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5

457941200364170
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Informática BásicaTemas: Redes de Computadores
O HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure – protocolo de transferência de hipertexto seguro) é
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6

457941200331444
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Auditoria GovernamentalTemas: Estrutura COSO de Gestão de Riscos | Governança e Gestão de Riscos
O Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Commission (COSO) define o gerenciamento de riscos corporativos como um processo conduzido em uma organização pelo conselho de administração, diretoria e demais empregados, aplicado no estabelecimento de estratégias, formuladas para identificar em toda a organização eventos em potencial, capazes de afetá-la, e administrar os riscos de modo a mantê-los compatível com o apetite a risco da organização e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus objetivos. Esse gerenciamento de riscos corporativos é constituído de oito componentes inter-relacionados, através dos quais a administração gerencia a organização e estão integrados com o processo de gestão. Dados os itens,

I. Fixação de metas.
II. Resposta a risco.
III. Atividades de avaliação.
IV. Monitoramento de fatores internos.

verifica-se que é(são) componente(s) do gerenciamento de riscos corporativos
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7

457941201388747
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Concessões (Lei 8.987/1995)
A Lei nº 8.987/1995 considera encampação
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8

457941200217338
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Funções Morfossintáticas do Pronome SE

Pesquisa comprova que spinners não aumentam concentração


Ao contrário do que se diz por aí, o brinquedo não parece turbinar o cérebro e as nossas habilidades mentais

    Se você se encontrou com crianças ou usou qualquer rede social nos últimos meses, é praticamente impossível não ter visto os famosos fidget spinners, ou hand spinners. São brinquedos pequenos e simples – os mais comuns têm três pontas arredondadas e um “suporte” circular para os dedos, ao meio. Você gira o spinner e, aí, tenta equilibrá-lo no dedo.

Disponível em: <https://super.abril.com.br/saude/pesquisa-comprova-que-spinners-nao-aumentam-a-concentracao>

O vocábulo destacado se apresenta, respectivamente, função conectiva e função sintática de  
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9

457941202057457
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: Direito ConstitucionalTemas: Repercussão Geral | Estrutura do Poder Judiciário | Supremo Tribunal Federal | Controle de Constitucionalidade

STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

    A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.

[...]

    Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.

    “Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.

[...]

     “Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.

    A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.

Disponível em:

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10

457941200848252
Ano: 2017Banca: COPEVE-UFALOrganização: Prefeitura de São Miguel dos Campos - ALDisciplina: AuditoriaTemas: Fraudes e Erros | Auditoria Externa

Para o auditor, a diferença entre fraude e erro reside na intenção ou não de realizar o ato considerado irregular. Dadas as afirmativas,

I. O auditor é o principal responsável pela prevenção e detecção da fraude em uma entidade, sendo de sua responsabilidade o correto acompanhamento dos controles internos.

II. Interpretação incorreta das normas contábeis é considerada, à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade, como erro.

III. A auditoria interna possui responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros.

IV. A apropriação indébita de ativos é considerada fraude por se tratar de ato intencional.

verifica-se que estão corretas apenas 

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