A incorporadora XTY lançou um grande empreendimento
imobiliário na cidade de Recife. Para se financiar, contratou
mútuo com o Banco Crescer é Preciso S/A e pretendia dar em
hipoteca as unidades que construiria e venderia. O registrador
responsável, no entanto, suscitou dúvida, quanto ao
requerimento, em três aspectos:
I. é impossível a constituição de hipoteca sobre bem futuro, que
ainda não é de propriedade do devedor nem será (porque as
unidades serão comercializadas);
II. também é inviável a constituição da garantia real sobre o
terreno que está para sofrer incorporação imobiliária, uma vez
que a hipoteca traduz vínculo jurídico indivisível, que adere à
coisa por inteiro e a cada uma das suas partes, de modo que
não contemplaria as modificações que já se anunciam sobre o
imóvel; e
III. a constituição de hipoteca seria inócua, por ser ineficaz
perante futuros adquirentes das unidades privativas.
Nesse sentido, é correto afirmar que: