Se o valor lógico de uma proposição é falso e o valor lógico de outra proposição é verdade, então o valor lógico do condicional entre eles, nessa ordem, é:
“A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.” Trata-se de causa de aumento de pena prevista para o crime de:
“Destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. Essa finalidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, diz respeito:
João Carlos, servidor público estadual, permitiu que Ana, que não é servidora pública, desempenhasse encargos que competem ao servidor público. Nessa hipótese, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais: