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Um indivíduo impetrou mandado de segurança junto ao STJ para questionar ato coator que, conforme afirmava na petição inicial, teria sido praticado por um ministro de Estado. Após a autoridade supostamente coatora apresentar informações sobre o mérito da questão, o relator verificou que o ato, na realidade, havia sido praticado exclusivamente por um servidor subordinado ao ministro e ocupante do cargo de chefe de divisão na pasta ministerial.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, a denominada teoria da encampação
Com relação a Ação Civil Pública, considere:
I. A empresa pública possui legitimidade para propor a ação principal.
II. A sociedade de economia mista possui legitimidade para propor a ação principal.
III. Não se admite litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos pleiteados na referida Ação.
IV. É facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
Está correto o que se afirma APENAS em