O empregado comparece ao ambulatório de medicina do
trabalho da sua empresa, portando o comunicado de decisão
da perícia do INSS, com a data de cessação do benefício B31,
no dia anterior ao seu comparecimento. Ao checar no sistema o
período do seu afastamento, viu-se que ele permaneceu afastado
de suas atividades, por 27 dias, desde o início de sua doença.
Considerando a legislação vigente, quanto à realização do exame
de retorno ao trabalho desse empregado, pode-se afirmar que: