Acerca da competência tributária, assinale (V)
para verdadeiro e (F) para falso.
( ) A competência tributária é delegável, salvo
atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, quando se
torna indelegável.
( ) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios estabelecer diferença tributária
entre bens de qualquer natureza, em razão da sua
procedência ou do seu destino.
( ) O não-exercício da competência tributária não
a defere a pessoa jurídica de direito público
diversa daquela a que a Constituição a tenha
atribuído.
( ) Constitui delegação de competência o
cometimento, a pessoas de direito privado, do
encargo ou da função de arrecadar tributos.