A respeito da Política de Sustentabilidade do STJ, conforme
a Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG, e da Política de
Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, consoante
a Resolução n.º 400/2021 do CNJ, julgue o item a seguir.
A observância de critérios de sustentabilidade nas aquisições
e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário é
obrigatória somente para aquisição de bens e serviços e
facultativa para obras, como, por exemplo, a execução de
reformas e manutenção predial de bens imóveis.
A respeito da Política de Sustentabilidade do STJ, conforme
a Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG, e da Política de
Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, consoante
a Resolução n.º 400/2021 do CNJ, julgue o item a seguir.
O conceito de sustentabilidade adotado na Política de
Sustentabilidade do STJ circunscreve-se aos pilares social,
ambiental e econômico.
A respeito da Política de Sustentabilidade do STJ, conforme
a Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG, e da Política de
Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, consoante
a Resolução n.º 400/2021 do CNJ, julgue o item a seguir.
Promover ações para estimular o consumo consciente e
propor ações para revisão e restrição do uso de itens
materiais plásticos à base de polímeros originados de
petróleo são exemplos de diretrizes do consumo sustentável
no âmbito do STJ.