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457941201457564
Ano: 2018Banca: AMEOSCOrganização: Prefeitura de Bandeirante - SCDisciplina: Educação Física e EsportesTemas: Ética Profissional em Educação Física | Regulamentação em Educação Física
O Art. 6º do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física diz sobre as responsabilidades e deveres. A respeito deste Artigo não é correto afirmar que:
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2

457941201665312
Ano: 2023Banca: Instituto DarwinOrganização: Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PEDisciplina: Educação Física e EsportesTemas: Ética Profissional em Educação Física | Normas Federais e Resoluções do CONFEF | Regulamentação em Educação Física
Da RESOLUÇÃO CONFEF nº 307/2015 que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Art. 4º - O exercício profissional em Educação Física pautar-se-á pelos seguintes princípios, EXCETO:
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3

457941200676719
Ano: 2025Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Tangará da Serra - MTDisciplina: Educação Física e EsportesTemas: Ética Profissional em Educação Física | Regulamentação em Educação Física
A Educação Física atua na promoção da saúde e do bem-estar, sendo responsável por orientar, planejar e supervisionar atividades físicas de forma segura e eficaz. Além disso, ela deve sempre atuar com ética e responsabilidade, respeitando as normas e regulamentações estabelecidas para a profissão. Com base no Código de Ética da área, é uma atitude ética: 
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4

457941200977450
Ano: 2024Banca: QuadrixOrganização: CREF - 19ª Região (AL)Disciplina: Educação Física e EsportesTemas: Regulamentação em Educação Física | Ética Profissional em Educação Física

Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.


Os atos do processo ético‑profissional serão públicos, podendo quaisquer dos interessados requerer cópia dos autos. 

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5

457941200574908
Ano: 2018Banca: QuadrixOrganização: CREF - 13ª Região (BA-SE)Disciplina: Educação Física e EsportesTemas: Ética Profissional em Educação Física | Normas Federais e Resoluções do CONFEF | Regulamentação em Educação Física

Acerca da Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item.


As Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a Agenda 21 e, ainda, os indicadores a Carta Brasileira de Educação Física 2000 foram fundamentais para o processo de elaboração do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.

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6

457941201069039
Ano: 2024Banca: QuadrixOrganização: CREF - 19ª Região (AL)Disciplina: Educação Física e EsportesTemas: Ética Profissional em Educação Física | Regulamentação em Educação Física

Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.


Os Conselhos poderão adotar a instalação de juntas de instrução e de julgamento (JIJ), que serão compostas de três membros da câmara julgadora (CJUL), as quais serão responsáveis pelo PED desde a instauração até o julgamento. 

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7

457941201157918
Ano: 2023Banca: AMEOSCOrganização: Prefeitura de Bandeirante - SCDisciplina: Educação Física e EsportesTemas: Ética Profissional em Educação Física | Regulamentação em Educação Física
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física − Resolução n° 056/2003, em seu Art. 2º - Para os efeitos deste Código, considera-se:


I. Beneficiário das ações, o indivíduo ou instituição que utilize os serviços do Profissional de Educação Física.

II. Destinatário das intervenções, o Profissional de Educação Física registrado no Sistema Conselho Federal de Educação Física / Conselho Regional de Educação Física [CONFEF/CREFs].

III. Beneficiário das ações, o Profissional de Educação Física e o indivíduo que utilize os serviços do Profissional de Educação Física.


É CORRETO o que se afirma em:
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8

457941200508882
Ano: 2018Banca: CONSULPLANOrganização: SEDUC-PADisciplina: Educação Física e EsportesTemas: Regulamentação em Educação Física | Ética Profissional em Educação Física
A Resolução CONFEF nº 307/2015 dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Este Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho do profissional de educação física, a união de conhecimento científico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem e um saber fazer bem. Sobre os dispositivos contidos no Código de Ética do Profissional de Educação Física, é correto afirmar que
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9

457941200517324
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREF - 20ª Região (SE)Disciplina: Educação Física e EsportesTemas: Ética Profissional em Educação Física | Normas Federais e Resoluções do CONFEF | Regulamentação em Educação Física

Em relação ao Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (Resolução CONFEF n.º 307/2015), julgue o item a seguir.


É vedado ao profissional de educação física prejudicar, inclusive culposamente, interesse a ele confiado.
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10

457941201229346
Ano: 2019Banca: IDCAPOrganização: Prefeitura de Governador Lindenberg - ESDisciplina: Educação Física e EsportesTemas: Ética Profissional em Educação Física | Regulamentação em Educação Física
Analise as informações seguintes. Após análise, marque as que se referem às Disposições Finais – CAPÍTULO VI - do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
(https://www.confef.org.br/confef/resolucoes/381)

I. Incorre em infração ética o Profissional que tiver conhecimento de transgressão deste Código e omitir-se de denunciá-la ao respectivo Conselho Regional de Educação Física.

II. As Comissões de Ética, as Juntas de Instrução e Julgamento, os Tribunais Regionais de Ética e o Tribunal Superior de Ética são órgãos do Sistema CONFEF/CREFs com suas áreas de abrangência e competências elencadas no Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs.

III. O registro no Sistema CONFEF/CREFs implica, por parte dos Profissionais de Educação Física, total aceitação e submissão às normas e princípios contidos neste Código.

IV. Com vistas ao contínuo aperfeiçoamento deste Código, serão desenvolvidos procedimentos metódicos e sistematizados que possibilitem a reavaliação constante dos comandos nele contidos.

V. Casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Federal de Educação Física.
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