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Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os atos do processo ético‑profissional serão públicos,
podendo quaisquer dos interessados requerer cópia
dos autos.
Acerca da Resolução CONFEF n.º 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, julgue o item.
As Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a Agenda 21 e, ainda, os indicadores a Carta Brasileira de Educação Física 2000 foram fundamentais para o processo de elaboração do Código de Ética dos
Profissionais de Educação Física.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os Conselhos poderão adotar a instalação de juntas de
instrução e de julgamento (JIJ), que serão compostas
de três membros da câmara julgadora (CJUL), as quais
serão responsáveis pelo PED desde a instauração até
o julgamento.
Em relação ao Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (Resolução CONFEF n.º 307/2015), julgue o item a seguir.