As coisas de arte erudita, nacional e estrangeira que se
constituírem patrimônio histórico e artístico nacional deverão ser
inscritas no Livro do Tombo
Diante da importância da atuação do Ministério Público para a proteção do patrimônio histórico e cultural, julgue as informações constantes nas seguintes alíneas:
I - Em consonância com as normas jurídicas baianas, na vizinhança da coisa tombada, não se admite que, sem prévia autorização do órgão ou entidade competente do Estado, sejam concretizadas construções que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser ordenada a demolição da obra ou retirado o objeto, além da imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obra ou do objeto.
II – Para o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto Federal nº 3.551/2000, são consideradas partes legítimas para a provocação da instauração do processo de registro: o Ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; o Ministério Público; as Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; e as sociedades ou associações civis.
III - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional, dentre outras, as obras de origem estrangeira que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país; adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país; pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos; sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais; ou sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
IV - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. O conteúdo programático a que incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos.
V - Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Oparágrafo único doArt. 3º do Decreto Lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937, dispõe que estão excluídas do conjunto
do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem
estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos
históricos ou artísticos assim como aquelas trazidas para
exposições comemorativas, educativas ou comerciais. O
traslado dessas obras no território brasileiro é assegurado por
uma guia de licença para livre trânsito fornecida pelo:
Constitui o patrimônio_____e artístico nacional o
conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e
cuja conservação seja de interesse_____, quer por sua
vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer
por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico.
De acordo com o Art. 1 do Decreto−Lei nº 25 de 1937, as
lacunas acima são respectivamente preenchidas por:
O termo “bem procurado” é utilizado para caracterizar bens
móveis e integrados que foram alienados de seu local de origem ou guarda. Ao ser considerado protegido, um bem móvel
ou integrado passa a fazer parte de um regime especial permanente, cujas restrições são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº
25/1937. Por meio de um conjunto de leis e regras estabelecidas pelo poder público, busca-se um maior controle sobre a circulação dos bens móveis e integrados sob proteção do IPHAN,
com o objetivo de fiscalizar o mercado legal de artes e antiguidades, assim como combater o comércio ilícito e o tráfico de bens
culturais protegidos no país. Sobre esse termo, assinale a afirmativa INCORRETA.