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Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
O valor do benefício do segurado que tem direito à aposentadoria especial, considerando o direito adquirido até a data da publicação da EC n.º 103, é de 100% do salário de benefício.
A Lei Previdenciária n.º 8.213/91 determinou a obrigação de elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para caracterizar a existência de agentes nocivos para a saúde dos trabalhadores e/ou sua integridade física de modo permanente, com a finalidade de conceder ou não direitos para a aposentadoria especial. Eletricidade é a forma de energia mais utilizada na execução de trabalhos mecânicos. Ela provoca, desde uma leve sensação de desconforto no local de contato, até a morte, a partir de alterações químicas desencadeadas com a passagem da corrente elétrica ou pela transformação da energia elétrica em calor, que dependem da intensidade e do tipo de corrente. Quanto à concessão de aposentadoria especial por exposição à eletricidade.
Assinale a alternativa CORRETA, que indica o Decreto e a data em que cessou a caracterização da exposição para fins de aposentadoria especial.
Ainda com relação à aposentadoria especial, julgue o item a seguir.
Para fazer jus à aposentadoria especial, é necessário comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, observados os demais requisitos de acesso.