João foi notificado da inscrição de seu nome em cadastro
de inadimplentes por meio de carta sem aviso de recebimento.
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens
conforme a jurisprudência atual do STJ.
I É nula a notificação feita por carta sem aviso de recebimento,
podendo João requerer a reparação dos danos morais e
materiais que eventualmente tiver sofrido em razão da
irregularidade da inscrição.
II A inscrição do nome de João pode ser mantida até o prazo
máximo de cinco anos, contados do dia seguinte à data da
notificação da inscrição.
III Caso João pague integralmente o débito, o credor deverá
providenciar a exclusão do registro da dívida no prazo
máximo de cinco dias úteis.
IV Se a inscrição for irregular e João tiver outra inscrição
preexistente e legítima, ele não terá direito à indenização por
dano moral.
Estão certos apenas os itens