É condição para o pleno gozo da imunidade tributária por
entidade educacional, nos termos do Código Tributário
Nacional, no caso de entidades privadas,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMUNIDADE – IOF – ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS – RENDAS – OPERAÇÕES FINANCEIRAS – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “C”, DA CARTA FEDERAL. O texto da alínea “c” do inciso VI do artigo 150 é categórico ao revelar a imunidade quanto ao patrimônio e renda de entidades de assistência social que não tenham fins lucrativos. (AI 724793 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/04/2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00449)
Determinada instituição de ensino, sem fins lucrativos, que
não distribui patrimônio ou de renda, a título de lucro ou
participação nos resultados e aplica integralmente no país
seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais, bem como mantém escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão, pretende não ser onerada com o
pagamento de contribuição social de 20% incidente sobre
a folha de salários. Entretanto, há a exigência disposta na
Lei Ordinária Federal XXX/YY de apresentação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na
área da educação que a empresa não possui. Dessa forma,
a União não acolheu sua pretensão e requer o pagamento
da contribuição sobre a folha. A posição da União, com
relação ao caso descrito, é:
I – O gozo de imunidade não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias nem da sujeição à fiscalização tributária. II – Para fins de verificação da existência ou não de imunidade, a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, na linha da Súmula 591, é a de que importa somente a posição de contribuinte de direito, não sendo alcançado o contribuinte de fato, nem sendo considerada a repercussão econômica do tributo. III –. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social fechada se não houver contribuição dos beneficiários. IV – O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade recíproca dos entes políticos alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público típico em regime de monopólio.
De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:
A escola particular “X” resolveu oferecer, a partir de 1º de janeiro de 2016, ensino gratuito no
horário noturno para pessoas cuja renda familiar seja inferior a dois salários mínimos bem
como passou a distribuir seu lucro dentro da própria entidade, sendo 50% para o pro labore
dos diretores e professores, 20% para melhoramentos das salas de aula, com equipamentos
multimídia, 20% para informatização da biblioteca e 10% para investimento em um
supermercado que pertence ao diretor-presidente. Com base nessa decisão da escola, o
município lhe concedeu imunidade tributária sobre renda, patrimônio e serviços, por se tratar
de instituição de educação sem fins lucrativos. Nesse caso, a concessão do benefício
A Constituição Federal, em seu art. 150, estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre
Considerando as disposições da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional
sobre imunidade tributária, bem como as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal a esse respeito, assinale a alternativa correta.
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
Caso a instituição de educação não mantenha escrituração
contábil em dia, fica inviabilizada a imunidade, mesmo
sendo instituição sem fins lucrativos.