A Lei n. 8.560/1992, que regula a averiguação oficiosa da paternidade, conferiu
legitimidade processual ativa ao Ministério Público para a proposição da ação de
investigação de paternidade e ampliou as maneiras de reconhecimento espontâneo da
perfilhação do pai.
I – Segundo o disposto na Lei n. 8.560/92, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: a) no registro de nascimento; b) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; c) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; d) por ata de casamento; e) por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
II – Na hipótese de suposto pai que notificado judicialmente negue a alegada paternidade e a criança já tenha sido encaminhada para adoção, considerando disposto na lei que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei n. 8.560/92), deverá o representante do Ministério Público intentar ação de investigação de paternidade
III – Fixados os alimentos gravídicos, estes perdurarão até o nascimento da criança, sopesando-se as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
IV – A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
V – Determinada a perícia psicológica ou biopsicossocial tendente a verificar a prática de ato de alienação parental, o perito ou equipe multidisciplinar designada para tal atividade terá, nos ternos da Lei n. 12.318/10, o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
Sobre o reconhecimento extrajudicial da paternidade:
I. É possível reconhecer filho na ata de casamento.
II. O oficial deverá remeter ao juiz certidão integral do registro de nascimento do menor apenas com a maternidade estabelecida, quando ela indicar o suposto pai.
III. O não comparecimento do suposto pai, devidamente notificado à audiência determinada judicialmente, enseja a presunção de reconhecimento da paternidade.
IV. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.
Cleide ajuizou uma ação de investigação de paternidade
em nome de sua filha menor, Adriana, indicando Armando como pai biológico. Durante o processo, constatou-se
que Armando faleceu sem deixar descendentes diretos.
Em busca de elementos para instruir o processo, o juiz
determina que seja realizado exame de DNA em parentes consanguíneos de Armando. Após notificações, o único irmão de Armando recusa-se a realizar o exame, alegando questões pessoais. Diante da situação hipotética,
assinale a alternativa correta.
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Conforme estipula a Lei n. 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.
Considerando a produção de provas em ações de investigação de paternidade, o juiz determinará a realização de exame de
DNA nos parentes consanguíneos do suposto pai
A Lei nº Lei Federal nº 8.560/1992 regula a investigação
de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.
Sobre o assunto assinale a alternativa que contém uma
afirmação INCORRETA.
No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92
(Investigação de Paternidade), o Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a
paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída, sendo esta
diligência sempre realizada em segredo de justiça.