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A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O exercício das funções da Diretoria Executiva e da função de conselheiro dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será considerado como prestação de serviço público relevante e não será remunerado.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
As matérias submetidas à apreciação do plenário do
CRT-ES poderá ser objeto de até dois pedidos de vista.
À luz da Lei n.o 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), julgue o item.
Constitui infração disciplinar dos técnicos industriais
recusar‑se, ainda que justificadamente, a prestar
contas a cliente, no que diz respeito a quantias que
dele houver recebido, diretamente ou por intermédio
de terceiros.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
Cabe ao presidente do CRT-ES a resolução de
incidentes processuais e a submissão deles aos órgãos
competentes.