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Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
Nos casos de divergência de ordem profissional com
colegas, quando for impossível a conciliação de
interesses, o profissional de administração poderá
recorrer à arbitragem do Conselho Regional de
Administração.
Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018), julgue o item.
A violação aos preceitos e às regras do Código de Ética
dos Profissionais da Administração importam na
aplicação, entre outras, da pena de multa e da pena de
cancelamento do registro profissional.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administração, Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, julgue o item.
O profissional de administração deverá observar as
seguintes normas com relação à classe: aceitar e
desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos
ou funções, nas entidades de classe, justificando sua
recusa, quando achar-se impossibilitado de servi-las;
difundir e aprimorar a administração como ciência e
como profissão; e cumprir com suas obrigações junto às
entidades de classe das quais participar.
À luz da Resolução Normativa CFA n. ° 537/2018 e do Código de Ética dos Profissionais de Administração, julgue o item.
Ao atuar como servidor público, o profissional de
administração tem suas prerrogativas e sua
independência cerceadas pelas diretrizes do órgão
contratante.