A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública, como funções essenciais à Justiça.
Em relação ao Ministério Público, a Constituição reconhece, explicitamente, como seus princípios institucionais
Para que possam atuar com verdadeira independência
funcional, a Constituição da República de 1988 dispôs que
leis complementares da União e dos Estados estabelecerão a
organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério
Público, observadas, relativamente a seus membros,
garantias como:
Conforme a Constituição Federal do Brasil, o Ministério
Público é responsável pela promoção do inquérito civil e
da ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos.
Maria, Promotora de Justiça, que ingressara na carreira do
Ministério Público do Estado Alfa há cinco anos, em razão de sua
elevada expertise na área dos direitos humanos, foi convidada
pelo Governador do Estado a ocupar o cargo de Secretária
Estadual de Direitos Humanos.