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Sobre a responsabilidade do Estado na Constituição de 1988, julgue os itens subsequentes.
I. As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
II. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
III. O texto constitucional, sobre responsabilidade do Estado, não adotou a teoria da imputação volitiva de Otto Gierke, segundo a qual somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público durante o exercício da função pública.
IV. A Constituição Federal, como regra, adotou a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo, significando que o pagamento da indenização independe da comprovação de culpa ou dolo (objetiva), nada obstante, haver exceções do dever de indenizar (risco administrativo).
Está correto, APENAS, o contido em
Analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. Não há distinção prática, doutrinária e legal entre a responsabilidade civil do Estado por danos causados em virtude de sua atuação e o sacrifício de direitos realizado pelo Poder Público.
II. Enquanto para a teoria da culpa individual a responsabilização do Estado dependia da identificação do agente público e da demonstração da sua culpa, para a teoria da culpa anônima, era necessário comprovar apenas que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso.
III. A teoria da responsabilidade objetiva, adotada no Brasil, dispensa a vítima de comprovar a culpa para legitimar seu direito a ser reparada pelos prejuízos sofridos com a atuação estatal.
Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.
Em superação à teoria da irresponsabilidade, a teoria
civilista da culpa, em um primeiro momento, separou os
atos de império, insuscetíveis de responsabilização civil, dos atos de gestão, regidos pelo direito comum e, portanto, passíveis de ensejar a responsabilidade civil do
Estado.
Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.
A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa
administrativa ou de teoria do acidente administrativo,
procura desvincular a responsabilidade do Estado da
ideia de culpa do funcionário.
Há diversas teorias para explicar a responsabilidade extracontratual da Administração Pública, ou seja, da responsabilidade que independe de vínculo contratual. Dentre elas, existe uma teoria clássica por defender que o Estado deve responder pelo dano quando o serviço público não funciona, funciona atrasado ou funciona mal. No caso, trata-se da