A sociedade pós-índustrial foi denominada por Ulrich
Beck como uma “sociedade do risco”, ou uma
“sociedade de riscos” (Risikogesellschaft). Com
efeito, essa nova configuração social produz reflexos
nas searas da teoria do bem jurídico-penal e dos
princípios correlatos. Uma das consequências desse
fenômeno é a chamada “administrativização” do
direito penal, sobre a qual é correto falar que:
Analise as seguintes assertivas acerca da norma penal:
I – Visando à busca de uma solução para situação relacionada ao conflito aparente de normas, o intérprete pode se valer do princípio da consunção e do princípio da subsidiariedade.
II – A abolitio criminis faz cessar a execução da pena, os efeitos secundários da sentença condenatória e os efeitos civis da prática delituosa.
III – A lei penal pode ser revogada durante o período de sua vacatio legis.
IV – A incriminação do agente em virtude de prática de delito de acumulação constitui violação ao princípio da legalidade.
V – A obrigatoriedade da individualização da pena, considerando a gravidade do fato e as condições do seu autor, é desdobramento do princípio da pessoalidade das penas.
Julgue o seguinte item, referentes à aplicação da lei penal.
O princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem
processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento
no exterior não se realizar de modo justo e legítimo.
Determinado indivíduo foi condenado a pena de reclusão, tendo a sentença transitado em julgado no dia 22/1/2021. Nessa mesma data, às 23 horas e 15 minutos, o condenado espontaneamente se apresentou à prisão.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições penais relativas à contagem do prazo de cumprimento da pena.
O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir
do dia 23/1/2021, desprezadas as frações de minutos do dia
da apresentação do condenado à prisão.