Com base na RDC nº 34/2014, são doadores inaptos temporariamente, por um
período de 12 meses após a prática sexual de risco, os indivíduos que:
I. Tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas.
II. Tenham tido relação sexual com pessoa portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou
outra infecção de transmissão sexual.
III. Sejam parceiros sexuais de pacientes em programa de terapia renal substitutiva e de pacientes
com história de transfusão de hemocomponentes ou hemoderivados (transplantados).
IV. Possuam histórico de prisão não domiciliar.
Quais estão corretas?