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457941200779546
Ano: 2024Banca: FEPESEOrganização: Prefeitura de Mafra - SCDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto
Nos casos que envolvem a responsabilidade pelo “fato do produto”, indique qual dos fornecedores é isento de responsabilidade “direta”, mas responde de forma “subsidiária” pelos danos causados à saúde do consumidor. 
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457941201081365
Ano: 2019Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de Uberlândia - MGDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Atos Comerciais Abusivos | Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Práticas de Comércio | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos

Um homem adquiriu uma geladeira de uma renomada loja varejista no município de Uberlândia, Minas Gerais. Após a entrega em sua casa, a geladeira apresentou um problema, impedindo seu funcionamento, ensejando uma causa de responsabilidade do fornecedor.


Cuida-se de uma hipótese de

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3

457941201979265
Ano: 2017Banca: PGROrganização: PGRDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Contratos Bancários e Consórcios | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Direito Contratual do Consumidor | Responsabilidade Civil por Defeito do Serviço

EM RELAÇÃO AS AFIRMATIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):


I - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, verificada a existência de culpa ou dolo, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

II - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha.

III – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável os contratos bancários e de planos de saúde, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV - Prescreve em dois anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


Das afirmativas acima, estão corretas:

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4

457941201843243
Ano: 2013Banca: MPE-SCOrganização: MPE-SCDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Responsabilidade Civil por Defeito do Serviço | Direito à Prevenção e Reparação de Danos | Direitos Fundamentais do Consumidor | Prescrição e Decadência | Direito Contratual do Consumidor | Prazos em Contratos de Consumo | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Caracterizando-se o dano como decorrente de relação de consumo, a ação de reparação de danos decorrente da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço possui prazo prescricional de 03 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e sua autoria.
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457941200273217
Ano: 2012Banca: MPE-SCOrganização: MPE-SCDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Direito à Informação | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Prescrição e Decadência | Direitos Fundamentais do Consumidor | Responsabilidade Civil por Defeito do Serviço | Responsabilidade Civil por Vício do Serviço
I – O fabricante que tenha colocado no mercado produto intrinsecamente defeituoso terá, com exclusividade, a responsabilidade civil por danos. A nocividade do produto resultante de sua má utilização, por falta, insuficiência ou deficiência de informação, também faz recair ao fabricante.

II – A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da exteriorização de um vício/defeito de qualidade que pode ser defeituoso sem ser inseguro e, ao mesmo tempo, ser defeituoso e inseguro. Nos vícios que não resultam insegurança, pode-se dizer que a perda patrimonial não ultrapassa os limites valorativos do produto ou serviço defeituoso, o que não acontece com os defeitos de insegurança que ultrapassam os limites valorativos do produto ou serviço defeituoso.

III – Se o produto adquirido pelo consumidor atender inteiramente sua necessidade e expectativa, em que pese nele (produto) inexistir informação regulamentar de apresentação, não será considerado impróprio e, assim, inviável ao consumidor solicitar a troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.

IV – A vedação de denunciação da lide tem aplicação, na norma consumerista, apenas na hipótese relativa a fato do produto, sendo cabível, de outra banda, o chamamento ao processo.

V – O CDC não estabelece prazo fixo para que o consumidor possa reclamar pelo vício oculto. Nesse caso, o limite temporal da garantia está em aberto e seu termo inicial será o da descoberta do vício. Utiliza-se como parâmetro para evitar a “garantia eterna” a vida útil do produto, de forma a prestigiar o princípio da isonomia.
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6

457941202038493
Ano: 2010Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPE-RODisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Responsabilidade Civil por Defeito do Serviço | Direito à Prevenção e Reparação de Danos | Introdução ao Código de Defesa do Consumidor | Direitos Fundamentais do Consumidor | Prescrição e Decadência | Fundamentos e Aplicação do Código de Defesa do Consumidor | Proteção Jurídica do Consumidor | Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Ações Coletivas em Defesa do Consumidor | Tutela Jurídica do Consumidor | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Direito à Informação | Legitimidade Processual | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Fundamentos do Direito do Consumidor | Responsabilidade Civil por Vício do Serviço
Assinale a opção correta com relação ao direito do consumidor.
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7

457941201990354
Ano: 2024Banca: Avança SPOrganização: Prefeitura de Lorena - SPDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Bem de Consumo | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Componentes da Relação de Consumo | Direitos Fundamentais do Consumidor | Proteção à Saúde e Segurança

Sobre o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.


I - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mesmo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

II - O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde.

III - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

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457941200691631
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Câmara dos DeputadosDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Responsabilidade Civil por Defeito do Serviço | Direito à Prevenção e Reparação de Danos | Direitos Fundamentais do Consumidor | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos
Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.

É subjetiva a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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9

457941202012107
Ano: 2014Banca: PUC-PROrganização: TJ-PRDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Parte Consumidora | Parte Fornecedora | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Equiparado a Consumidor | Componentes da Relação de Consumo
João adquiriu um televisor fabricado pela empresa XX, na loja YY. Ao efetuar a ligação do televisor, de forma correta e nos termos indicados pelo fabricante, o aparelho teve uma explosão, decorrente de defeito de fabricação, causando lesões em João e em seus dois amigos que estavam juntos. Diante desta proposição, é CORRETO afirmar que:

I. A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto.

II. A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.

III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

IV. A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao próprio produto.
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457941201320066
Ano: 2015Banca: FAFIPAOrganização: Prefeitura de Londrina - PRDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Responsabilidade Civil por Vício do Serviço | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Responsabilidade Civil por Defeito do Produto | Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Direitos Fundamentais do Consumidor | Proteção à Saúde e Segurança | Responsabilidade Civil por Defeito do Serviço
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que:
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar qualquer grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
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