A respeito da Ética Profissional dos notários e oficiais de registro analise as informações abaixo.
I. Os notários e oficiais de registros podem conceder descontos nas custas e emolumentos visando a captar serviços notariais e registrais.
II. Ressalvado o valor dos emolumentos, é vedado ao notário e ao oficial de registro, e seus prepostos, pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, presente, benefício ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, em virtude do cumprimento da função delegada.
III. Permite-se, excepcionalmente, a prática de atos notariais fora da circunscrição geográfica para a qual o tabelião recebeu delegação e a instalação de sucursal ou de posto avançado fora da sede do serviço notarial.
Além dos casos expressamente consignados, os oficiais
são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que,
pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que
indicarem ou causarem aos interessados no registro.
Esta responsabilização ocorre:
Caso um cartório de notas seja demandado a lavrar uma escritura
que contenha, além do pacto principal, pactos adjetos, suscetíveis
de desdobramento em mais de um instrumento e envolvendo as
mesmas partes, os custos dessa escritura corresponderão ao valor