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457941200611833
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.474/2004 - Antecipação Tributária do ICMS

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


Tal exigência de pagamento antecipado importa recolhimento por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fazendária de entrada no estado de Alagoas.

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457941201463077
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.474/2004 - Antecipação Tributária do ICMS

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


Essa exigência aplica-se mesmo quando a entrada for considerada simbólica.

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457941201991699
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.474/2004 - Antecipação Tributária do ICMS

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


Essa exigência aplica-se a contribuintes do ICMS, não se impondo, portanto, às entradas destinadas aos consumidores finais das mercadorias.

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457941201077332
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.474/2004 - Antecipação Tributária do ICMS

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


No caso da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas, o valor do imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se sobre o valor da operação constante da respectiva nota fiscal de aquisição o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas no estado de Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição.

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457941201790548
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.474/2004 - Antecipação Tributária do ICMS

Considerando o disposto na Lei n.º 6.474/2004 do estado de Alagoas, que trata da antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Considera-se encerrada a fase de tributação com o pagamento antecipado do imposto de ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, independentemente da entrada de mercadoria no estado.

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6

457941201612446
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.474/2004 - Antecipação Tributária do ICMS

Considerando o disposto na Lei n.º 6.474/2004 do estado de Alagoas, que trata da antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


O ICMS a ser antecipado deverá ser recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente à entrada de mercadoria no estado.

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