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Para implementar a política de sustentabilidade, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho utilizou-se de instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão. Nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021, esse instrumento é
Considere o texto abaixo, da Resolução CNJ nº 370 de 28/01/2021.
Art. 2º − A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário é orientada em seu preâmbulo pelos objetivos dos seguintes componentes:
I. Objetivos estratégicos, distribuídos em três perspectivas:
a) Sociedade.
b) Aprendizado e Crescimento.
c) Processos Internos.
A perspectiva “a” acima é composta de dois objetivos:
Objetivo 1, que é: Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário, e Objetivo 2, que é:
Conforme a Portaria CNJ n.º 253/2020, que institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br, e a Portaria CNJ n.º 131/2021, que institui o grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, julgue o item a seguir.
O grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br deve promover a análise das mudanças de código-fonte implementadas pelo CNJ ou pelos tribunais, relativas às soluções disponibilizadas na PDPJ-Br ou no sistema PJe.
Segundo a Resolução 230/2016, “barreiras” significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, ao acesso à informação e à circulação com segurança.
Os fragmentos, a seguir, mostram dois tipos de barreira.
I. Comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
II. Entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulta ou impossibilita a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações, por intermédio de sistemas de mídia e da tecnologia da informação.
Assinale a opção que indica os tipos de barreira descritos nos fragmentos I e II, respectivamente.