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No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo
servidor, salvo quando este comprovar deficiência ou
limitação na área de TIC que possa impedir o cumprimento
das atribuições.
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
Na especificação dos requisitos da contratação, compete ao integrante requisitante, com o apoio do integrante técnico, definir, entre outros, os requisitos de negócio, quando aplicáveis.
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
A adesão de um órgão à ata de registro de preços deve ser precedida da apresentação, no estudo técnico preliminar, do ganho de eficiência e da existência de viabilidade e economicidade de tal medida para a administração pública.
Julgue o item a seguir, com base na Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC.
Os órgãos e as entidades que necessitem renovar uma infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, a não ser que um estudo técnico preliminar da contratação demonstre sua inviabilidade.
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
São proibidas a celebração de consórcio para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação e a subcontratação desse tipo de solução.