“... Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado crie leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo. Se estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares....” (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)
No texto acima transcrito, o autor defende a ideia contida no princípio da
Resumidamente, pode-se conceituar o Poder
Executivo como aquele que tem a incumbência de
executar as leis; o Poder Legislativo é o responsável
por elaborar as leis e o Poder Judiciário garante o
cumprimento das leis. Assinale a alternativa que
corretamente define a sede oficial do poder executivo,
legislativo e judiciário, nessa mesma ordem:
I. O Executivo e o Legislativo não são independentes entre si, sendo, porém, o Judiciário independente de um e de outro.
II. O Poder Executivo é exercido mediante estrutura unipessoal, cabendo aos Ministros o relevante papel de auxiliares do seu titular na condução dos assuntos de governo.
III. A combinação de seu arranjo institucional com eleições diretas para Presidente da República enseja sistema político denominado de “semipresidencial”.
IV. Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.
Descrevem aspectos pertinentes ao parlamentarismo o que consta APENAS em
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o Poder X,
juntamente com o Executivo e o Judiciário, são Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si. Sendo assim,
X representa o Poder:
O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio