À luz da Lei Distrital n.º 4.502/2010, julgue o item,
no que se refere às atividades de defesa do consumidor do
Distrito Federal desempenhadas no PROCON‑DF.
A fiscalização dos estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviços, tanto privados
quanto públicos, com vistas ao fiel cumprimento da
legislação de proteção e de defesa do consumidor e
à lavratura de autos de notificação e de infração, é
de competência exclusiva dos integrantes do cargo
de analista de atividades de defesa do consumidor
do PROCON‑DF.
À luz da Lei Distrital n.º 4.502/2010, julgue o item,
no que se refere às atividades de defesa do consumidor do
Distrito Federal desempenhadas no PROCON‑DF.
O servidor do cargo de fiscal de defesa do consumidor
da carreira de atividades de defesa do consumidor do
Distrito Federal que estiver no efetivo desempenho
das atribuições do cargo terá direito a indenização
de transporte, quando se utilizar de meios próprios
de locomoção para a execução de serviços externos
inerentes às atribuições próprias do cargo efetivo.