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Considerando as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a gestão da segurança e saúde no trabalho, julgue o item a seguir.
A política nacional sobre sistemas de gestão da segurança e
saúde no trabalho deve estabelecer princípios e
procedimentos gerais para, entre outros itens, avaliar e tornar
pública, por meios adequados, a eficácia dos sistemas e das
práticas de gestão da segurança e saúde no trabalho.
A convenção Nº 139 da Organização Internacional do Trabalho trata do seguinte tema:
A Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, ratificada pelo Brasil através do Decreto no 1.254, de 29/9/1994, sugere em seu art. 4 que os Estados membros adotem como Princípios de uma Política Nacional, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, mediante consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores. Mais adiante, no art. 8, reitera que todo membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar, ou por qualquer outro método, de acordo com as condições e a prática nacionais, e em consulta às organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, as medidas necessárias para tornar efetivo o art. 4 dessa Convenção.
Pelo conteúdo dos dois artigos, depreende-se que é orientação da OIT aos Estados membros, no que tange ao reexame do arcabouço legal e regulamentar em matéria de segurança e saúde no trabalho, que eles adotem uma postura