Julgue os itens como certo ou errado, em seguida marque a opção com a sequência CORRETA do julgamento
dos itens.
( ) A legislação ambiental define pelo menos três tipos de áreas protegidas, além de definir a proteção em
cada atividade de intervenção no meio ambiente. São estas: Unidade de Conservação - UC; Área de
Preservação Permanente – APP e Reserva legal – RL. A RL é o espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; a APP é área protegida, coberta ou
não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas e a UC é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos
recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e
promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora
nativa.
( ) Segundo a doutrina, a repartição de competências legislativas referentes ao meio ambiente se subdivide
em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. A competência
remanescente diz respeito aos Estados e é aquela que permite a atividade legislativa em relação às
matérias não vedadas implícita ou expressamente; a competência exclusiva diz respeito aos Estados e
aos Municípios e é aquela reservada unicamente a uma entidade, sem a possibilidade de delegação; a
competência privativa diz respeito à União e é aquela que, embora seja própria de uma entidade, pode
ser delegada ou suplementada desde que respeitados os requisitos legais; a competência concorrente é
aquela reservada à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União a primazia de legislar
sobre normas gerais; a competência suplementar é aquela que atribui aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios a faculdade de complementar os princípios e normas gerais ou de suprir a omissão
destes e a competência reservada é aquela que atribui ao Distrito Federal a competência reservada aos
Estados e aos Municípios.
( ) Em matéria de meio ambiente, na competência material ou administrativa exclusiva, compete com
exclusividade à União: explorar diretamente ou por autorização, concessão ou permissão os serviços e
instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d‟água, em articulação com os
Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; instituir sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; instituir diretrizes para o
desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; constitui
monopólio estatal da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização
e o comércio de minérios nucleares e seus derivados; estabelecer as áreas e as condições para o
exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Como competência comum, todos os entes
federativos podem atuar, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional.
( ) A tutela jurídica do meio ambiente conta com instrumento para sua efetivação o poder de polícia
administrativa ambiental, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
Cabe ao referido poder: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético
do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em
todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da
lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a
comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na
forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais à crueldade.
( ) Dentre os meios processuais para proceder-se à defesa do meio ambiente mais utilizados, há a ação
popular para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos. Há a ação civil pública, o mandado de segurança coletivo ambiental e o mandado de
injunção ambiental.