Para desenvolver determinado empreendimento localizado em
unidade de conservação regularmente instituída pelo Município
Ômega, a sociedade Perspicaz pleiteou e obteve o licenciamento
ambiental pertinente junto ao mencionado ente federativo, que
é o competente para tanto, nos termos da Lei.
Ocorre que, no exercício de tal atividade, a mencionada
sociedade praticou infração ambiental que foi objeto de duas
autuações distintas e posterior sancionamento, após o devido
processo legal, sendo certo que uma penalidade foi aplicada pelo
Município Ômega, que foi atuante, diligente e proporcional na
tutela fiscalizatória; já a outra sanção decorreu da atuação das
autoridades federais do IBAMA.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 140/11 e o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que