Um Promotor de Justiça, que exerce suas funções em Comarca de entrância inicial no interior
do Estado de São Paulo, apurou, por intermédio de Procedimento Administrativo de
Acompanhamento (Resolução nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP), que o Município respectivo, a
despeito das demandas concretas existentes, tais como situações de abandono familiar e
exposição a trabalho infantil, bem como das disposições legais, não implementou o programa de
execução da medida de proteção de acolhimento familiar prevista no inciso VIII do artigo 101 da
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), tampouco tomou providências
alternativas. Depois de período razoável de atuação resolutiva com o propósito do
estabelecimento de articulação com a própria Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais da
área socioassistencial, bem como Diretoria Regional de Ensino, Conselho Tutelar e Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem resultados concretos, foi proposta ação
civil pública cominatória de obrigação de fazer em face do Município, dada a omissão
constatada.
Sob a perspectiva da fundamentação legal da ação civil pública mencionada no enunciado,
assinale a alternativa que não seria cabível.