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Tendo como base os entendimentos do STJ, julgue o item a seguir.
Segundo o STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para a implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo, adotando a teoria
finalista ou subjetiva, não se admitindo o abrandamento da regra.
A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
Fazer ou promover publicidade que se saiba ou que se
devesse saber ser enganosa ou abusiva é considerado crime,
de perigo abstrato, contra as relações de consumo.
No ano de 2014, Antônio, comerciante, cometeu crime previsto no CDC, tendo ocorrido a transação penal, prevista na Lei n.º 9.099/1995. Entretanto, em 2016, Antônio, ao vender, em seu estabelecimento comercial, um produto para uma pessoa de cinquenta e nove anos de idade, omitiu uma informação relevante a respeito da natureza, característica, qualidade ou segurança desse produto.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CDC, Antônio responderá por crime