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A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
A ausência de comprovação da carência dos assistidos não é
obstáculo à legitimidade ativa da Defensoria Pública para as
ações coletivas.
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
Caso seja proposta ação de responsabilidade do fornecedor
de serviços no domicílio do autor, é lícito ao réu impugnar a
opção, se esta prejudicar a sua defesa.
Como uma empresa de Sociedade de Economia Mista responderá na Justiça por danos causados a um consumidor:
Quando tratamos de DIREITOS DIFUSOS, indique a opção INCORRETA: