Considere a seguinte situação: “O tabelião de protesto
recebeu mandado judicial de sustação do protesto em caráter
liminar, entretanto o notário já havia lavrado e registrado o
protesto, uma vez que escoara o prazo previsto na legislação
para pagamento, aceite, devolução ou manifestação de
recusa.” Neste caso deverá o tabelião
I. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada tão somente a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
II. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
III. Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.
IV. O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelião
por qualquer interessado. Assinale a alternativa correta,
em relação aos documentos que, quando apresentados,
permitem a efetivação do cancelamento: