A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata da
informatização do processo judicial, os tribunais começaram a
criar sistemas próprios de processos eletrônicos. Para ampliar a
integração entre os sistemas do poder judiciário, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe)
com o objetivo de ser o único sistema do Judiciário; no entanto,
essa iniciativa acabou gerando sistemas derivados pelos tribunais
que fizeram modificações em suas instalações locais.
Considerando a Resolução CNJ nº 335, de 2020, que institui a
Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br),
assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
I. A PDPJ-Br foi concebido para integração de sistemas públicos
(como PJe, eproc e PROJUD) e privados (como o e-SAJ.
II. O CNJ patrocina o sistema PJe como principal motor da atual
política para a gestão de processo judicial eletrônico e
integração de todos os tribunais do país com a política de
sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos.
III. A plataforma PDPJ-Br busca solucionar a dificuldade de
integração no poder judiciário permitindo que os sistemas
públicos sejam conectados e que os sistemas privados
possam consumir módulos da PDPJ-Br, sendo descartada a
opção do sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico
prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
As afirmativas são, respectivamente,