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Considere os enunciados abaixo, que dizem respeito às microempresas e empresas de pequeno porte.
I. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente registradas ou não no Registro de Empresas Mercantis, em Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
II . O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
III . Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
IV. Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto para as microempresas e empresas de pequeno porte a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Assinale C para correto e E para errado.
O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se
microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária,
a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada
e o empresário a que se refere o art. 966, do Código Civil (“Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”),
devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no
caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
igual ou inferior a R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais); e II - no
caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual
ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I. IPI.
II. IOF.
III. COFINS.
IV. IE.
Estão CORRETOS: