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O Decreto n.º 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, em seu Art. 3º, expõe que observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I. A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados.
II. A produção de informações ou de estudos técnicos.
III. A promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.
É correto o que se afirma em:
Em relação aos direitos dos usuários de serviços públicos, às servidões administrativas, ao registro de preços e aos consórcios públicos, julgue o item seguinte.
Com o advento da Lei n.º 11.107/2005, os consórcios
públicos regularmente constituídos passaram a ter
personalidade jurídica, a qual, por sua vez, nascida do
contrato de consórcio, os torna entes da administração
pública indireta.