A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.
É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado protesto nos autos, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade relativa ou absoluta, visando evitar a convalidação do ato. Entretanto, caso o juiz não conceda a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte arguir a nulidade nas razões finais.
Josias está estudando para um concurso e ao se deparar com o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho encontrou
características próprias que deverão ser observadas pelas partes. Com base na legislação federal vigente,
Augusto, menor com 16 anos de idade, trabalhou dois anos como jardineiro na casa de Ulisses. Um mês após a sua dispensa, orientado por um amigo, dirigiu-se a Vara do Trabalho da comarca, desacompanhado de seus pais, para ajuizar reclamação trabalhista verbal em face do seu ex- empregador, com objetivo de receber as verbas decorrentes da rescisão contratual. Com fulcro na legislação e no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
Em relação ao procedimento sumaríssimo no Processo do Trabalho, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
II. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
III. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
IV. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
Considerando a previsão legal de que na audiência deverão estar presentes o reclamante e o
reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, a ausência das
partes gera efeitos Jurídicos relevantes no processo do trabalho, sendo que:
Sandra ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a
Floricultura Girassol Ltda. Paula também ajuizou reclamação em face
da empresa de Vigilância ABC Ltda. e em face do Município do Rio de
Janeiro, para quem prestou serviços, requerendo sua
responsabilização subsidiária. Foram atribuídos os valores das causas
em 20 salários mínimos na ação de Sandra e 15 salários mínimos na
ação de Paula. Diante disso e nos termos da CLT.