Determinado agente público, ao interpretar a Convenção Contra
a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, afirmou que a sua organicidade interna impedia a
sua interpretação fragmentada, permeada por normas do direito
interno.
A partir dessa premissa, concluiu que a legislação nacional,
quando veicula comandos de contornos mais amplos, deve ser
preterida, já que a combinatória de normas, ainda que mais
favorável à pessoa humana, romperia com o equilíbrio do sistema
e conduziria a resultados absurdos.
É correto afirmar que a conclusão do agente público