No estudo das nulidades, a doutrina converge no
sentido de reconhecer a aplicabilidade do princípio da
instrumentalidade das formas, a viabilizar o não
reconhecimento da nulidade pelo juízo quando, em
uma análise prévia, verifica a incidência de medidas
sanatórias (ou de convalidação), possibilitando a
preservação do ato viciado (praticado em
desconformidade com o modelo legal) como válido.
Qual é a medida sanatória que supre a irregularidade
da citação?
Sobre o tema das NULIDADES no Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar
I. O acórdão que decreta a nulidade por reconhecer que o Juiz de Direito foi subornado é dotado de efeitos ex nunc (a partir de agora), devendo ser preservados os atos não atingidos pela mácula processual.
II. A inépcia da denúncia não afetará os atos que lhe sucedem, uma vez que a inobservância de formalidade extrínseca do ato processual forja nulidade relativa.
III. Não tendo sido arguida em momento oportuno a nulidade por falta de citação editalícia válida, o trânsito em julgado da sentença não obsta o réu de buscar a invalidação do processo penal.
IV. O sistema das nulidades orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, que preconiza caber ao Juiz de Direito decretar a invalidade do ato processual sempre que a lei prescrever a pena de nulidade.