As entidades públicas e privadas de atendimento, responsáveis pelo planejamento e execução de seus programas de proteção e socioeducativos, são diretamente fiscalizadas
Segundo previsão expressa na normativa específica vigente de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência, caso a
violência contra a criança ou o adolescente ocorra em programa de acolhimento institucional ou familiar, em unidade de internação ou semiliberdade do sistema socioeducativo,
O Quadro Operativo do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil estrutura-se em torno de 6 eixos estratégicos, sendo definidos em cada um deles os objetivos e as metas a serem alcançadas, as ações a serem executadas, os prazos e as parcerias. É importante ressaltar que o Plano é orgânico e integrado, o que significa que sua operacionalização implica, obrigatoriamente, ações articuladas dos diferentes eixos. Relacione adequadamente o conteúdo à descrição dos respectivos eixos.
1. Análise da situação. 2. Mobilização e articulação. 3. Defesa e responsabilização. 4. Atendimento. 5. Prevenção. 6. Protagonismo infanto-juvenil.
( ) Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de combate e pela eliminação da violência sexual; comprometer a sociedade civil no enfrentamento dessa problemática; divulgar o posicionamento do Brasil em relação ao sexo turismo e ao tráfico para fins sexuais; e, avaliar os impactos e resultados das ações de mobilização. ( ) Conhecer o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o país; o diagnóstico da situação do enfrentamento da problemática; as condições e a garantia de financiamento do Plano; o monitoramento e a avaliação do Plano; e, a divulgação de todos os dados e informações à sociedade civil brasileira. ( ) Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos e comprometê-los com o monitoramento da execução do Plano Nacional. ( ) Assegurar ações preventivas contra a violência sexual, possibilitando que as crianças e adolescentes sejam educados para o fortalecimento da sua autodefesa e atuar junto à Frente Parlamentar no sentido da legislação referente a internet. ( ) Atualizar a legislação sobre crimes sexuais; combater a impunidade; disponibilizar serviços de notificação e capacitar os profissionais da área jurídico-policial; e, implantar e implementar os Conselhos Tutelares, o SIPIA e as Delegacias especializadas de crimes contra crianças e adolescentes. ( ) Efetuar e garantir o atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas famílias, por profissionais especializados e capacitados.
As entidades de atendimento da criança e do adolescente, governamentais e não governamentais, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigações nele contidas:
I. Às entidades governamentais: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.
II. Às entidades não governamentais: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro.
III. Às entidades governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes, intervenção administrativa e fechamento de unidade ou interdição de programa.
IV. Às entidades não governamentais: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e intervenção administrativa.
Um Promotor de Justiça recebe denúncia, por meio da Ouvidoria
do MPRJ, noticiando que o dirigente da entidade de acolhimento
municipal “Casa da Criança” tem aplicado castigos imoderados e
proferido ofensas verbais contra os acolhidos. Após a realização
de inspeção in loco para apuração da denúncia, o Promotor de
Justiça constata que existem indícios da prática das condutas
narradas e expede Recomendação ao Secretário Municipal de
Assistência Social, visando ao afastamento do dirigente. A
Recomendação não é atendida pelo gestor e o Promotor de
Justiça propõe em Juízo Representação para Apuração de
Irregularidade em Entidade de Atendimento.
Considerando o procedimento previsto na Lei nº 8.069/90 (ECA),
é correto afirmar que:
Adélia, conselheira tutelar, recebe notificação compulsória,
encaminhada pela Clínica da Família, comunicando a suspeita de
maus-tratos praticados contra a criança recém-nascida Bianca,
que se encontra em serviço de acolhimento institucional
municipal há dois meses. Segundo o relato, a criança apresenta
fratura no fêmur, causada por lesão ocorrida há menos de dez
dias. Ao ter ciência dos fatos e tendo em vista a suspeita de que o
dirigente do serviço de acolhimento poderia ter ocasionado a
lesão em Bianca, o Conselho Tutelar ajuíza representação para
apuração de irregularidade em entidade de atendimento à
criança e ao adolescente. Ao receber a inicial, o juiz da Infância e
da Juventude determina, liminarmente, o afastamento provisório
do dirigente da entidade.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto
afirmar que: