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457941201397704
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.


A inclusão de empregado público no quadro em extinção da União acarretará seu posicionamento em tabelas de salários; para a progressão e a promoção do empregado, será necessária a permanência de, no mínimo, doze meses em cada padrão, e a contagem desse interstício será realizada em dias, descontados os períodos de férias.
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457941201057445
Ano: 2022Banca: IBFCOrganização: SESACREDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
De acordo com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma hipótese em que será possível o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem fornecimento do consentimento do titular.
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3

457941201644286
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.


Ângela encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-território do Amapá, na data em que este foi transformado em estado e, oportunamente, optou por incorporar-se aos quadros da União. Em 2013, ela foi afastada por motivos de saúde e, em 2015, aposentou-se por invalidez. Nessa situação, Ângela faz jus à inclusão nos quadros em extinção assegurados pela Lei n.º 13.681/2018. 
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4

457941201869185
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
Texto associado
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção. 
José passou à condição de servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá na data em que esse ex-território federal foi transformado em estado. Nessa situação, José poderá optar pela sua inclusão nos quadros da administração pública federal, já que satisfaz aos requisitos de enquadramento.
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5

457941201042823
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
Texto associado
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção. 
Carla foi contratada pelo estado de Rondônia em 3/3/1986 para o cargo de professora. Em 1988, ela fez concurso e passou a ser estatutária. Em 2000, ela pediu exoneração e mudou-se para o Paraná, onde até hoje exerce o cargo de professora estadual. Nessa situação, Carla possui requisitos para optar pela transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
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6

457941200811212
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
Texto associado
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção. 
Ângela encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-território do Amapá, na data em que este foi transformado em estado e, oportunamente, optou por incorporar-se aos quadros da União. Em 2013, ela foi afastada por motivos de saúde e, em 2015, aposentou-se por invalidez. Nessa situação, Ângela faz jus à inclusão nos quadros em extinção assegurados pela Lei n.º 13.681/2018.
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7

457941201366806
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.


João foi contratado pelo estado de Rondônia em 15/2/1987, pelo regime celetista, e foi exonerado no ano de 2000, por decreto do governador, em razão de adequação das despesas de pessoal da administração pública estadual. Nessa situação, João tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018, mas se aplicará a supressão de vantagem concedida por decisão judicial, ainda que transitada em julgado. 
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457941200007098
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
Texto associado
Considerando o disposto na Lei n.º 13.681/2018, sobre direitos dos servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção, julgue o item a seguir. 
Os servidores e empregados pertencentes ao quadro em extinção da União e oriundos dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima, bem como de seus municípios, poderão ser cedidos para outros entes federativos e para entidades da administração pública federal indireta, porém, nessa hipótese, permanecerão lotados no quadro em extinção da União, não podendo seus cargos e empregos ser redistribuídos para outros órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, cujas vagas terão fim após sua vacância ou rescisão do contrato de trabalho.
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457941201035607
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.


Maria, contratada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO em 15/4/1987, mantém o vínculo empregatício, amparada pelo mesmo contrato de trabalho, e é servidora do mesmo órgão até a presente data. Nessa situação, Maria tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
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457941201791339
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Ministério da EconomiaDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 13.681/2018 - Estrutura Remuneratória dos Servidores e Militares dos Ex-Territórios
Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.


Empregado que conste do quadro de extinção de ex-território federal fará jus à percepção de todas as gratificações e dos demais valores que componham a estrutura remuneratória do cargo em que tenha sido enquadrado, podendo essa estrutura ser majorada ou reduzida em caso de cessão ao município.
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