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457941201803987
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PI Disciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual do Piauí | ITCMD do Piauí
Nos exercícios de 2012 e 2013, Rita, domiciliada em Parnaíba/PI, efetuou doações em dinheiro a sua irmã Dalva, domiciliada em Oeiras/PI, nos seguintes meses e valores venais: janeiro/12 = 100 UFR/PI, março/12 = 40 UFR/PI, maio/12 = 150 UFR/PI, julho/12 = 80 UFR/PI, setembro/12 = 160 UFR/PI, outubro/12 = 230 UFR/PI, dezembro/12 = 190 UFR/PI, fevereiro/13 = 110 UFR/PI, abril/13 = 70 UFR/PI, junho/13 = 170 UFR/PI e novembro/13 = 360 UFR/PI.

Rita nada doou a sua irmã no ano de 2011.

Considerando os dados acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, a obrigação pelo pagamento do ITCMD será de
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2

457941200376168
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PIDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual do Piauí | ITCMD do Piauí
Acerca das hipóteses de incidência do IPVA e do ITCMD, assinale a opção correta.
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3

457941200446623
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PI Disciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual do Piauí | ITCMD do Piauí
Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.

A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.

Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.

Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,
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4

457941201872374
Ano: 2014Banca: FUNDATECOrganização: SEFAZ-RSDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual do Piauí | ITCMD do Piauí
Analise as assertivas abaixo em relação à disciplina do ITCD na legislação estadual:

I. O contribuinte do Imposto, nas doações, é o donatário quando o doador for domiciliado e residente no país.

II. É solidariamente obrigado pelo pagamento dos créditos correspondentes a obrigações tributárias, o doador residente ou domiciliado fora do país, quanto ao devido pelo donatário.

III. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do Imposto, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, quanto ao devido pelo "de cujus" até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

Quais estão corretas?
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5

457941201648971
Ano: 2015Banca: FCCOrganização: SEFAZ-PI Disciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual do Piauí | ITCMD do Piauí
Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Castelo do Piauí/PI, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2011, possuíam bens comuns, no valor total de R$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R$ 70.000,00, em agência bancária de São Miguel do Tapuio/PI; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Castelo do Piauí/PI, no valor de R$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Teresina/PI no valor de R$ 280.000,00; 5) um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R$ 120.000,00.
A separação judicial foi realizada na cidade de Castelo do Piauí/PI, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Piauí durante o processo de separação judicial e depois do seu término.
Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00.
O valor da UFR/PI, para fins de cálculo, é de R$ 2,50.

Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,
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