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Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Nas hipóteses de pagamento de aluguel de imóveis, caso o proprietário seja pessoa jurídica e haja a intermediação do contrato de aluguel por administradora de imóveis, fica dispensada a retenção de tributos.
De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.
Situação hipotética: Um órgão da União deve efetuar o
pagamento do prêmio do seguro do imóvel onde realiza suas
atividades, por intermédio de uma empresa corretora de
seguros. Assertiva: Nesse caso, a retenção terá de ser feita
sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago à seguradora,
não deduzida qualquer parcela correspondente a corretagem.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em seu artigo 34, que trata do aluguel de imóveis, é correto afirmar que
O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.
A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.
Se a contratada for optante do Simples Nacional, o TRT-10 estará dispensado da retenção e do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os pagamentos realizados.
A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o próximo item.
Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na
fonte do imposto de renda, ainda que o pagamento seja feito
por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços,
para entrega futura.